24 setembro, 2014

Quarta...

Bem que a gestão temerária (art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.492/86) poderia ser estendida para as administrações públicas, de federal a municipal, o que iria ter de administrador preso por malversação do dinheiro público, ia faltar cadeia.
É só verificar o que existe de obra inacabada, inútil, ilegal que já justifica a afirmação.
Por exemplo, como fizeram na cidade onde moro, asfaltaram o calçamento de uma estação ferroviária tombada pelo patrimônio nacional, dinheiro jogado no lixo, pois terão que “desasfaltar”, devolver o piso original.
Como este, existe inúmeros exemplos pelo país, fica tudo por isso mesmo, nada é feito, ninguém é responsabilizado ou punido.
Outra lei que deveria ser aplicada é a da propaganda enganosa (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor), nem me refiro ao período de campanha eleitoral, o das promessas utópicas, mas as propagandas dos governos sobre suas obras, sobre seus dados estatísticos, mais utópicos que as promessas de campanha.
Se ao menos a lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) fosse cumprida já seria um grande avanço.

Porém, pelo o que nos parece, somos o país das melhores leis que não saem do papel, infelizmente, ou não?

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