19 maio, 2015

Terça...

A previdência social no Brasil inicia-se em 1923 com as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), criadas pela lei Elói Chaves, porém o formato atual tem seu início em 1945 com a criação do ISS (Instituto de Serviços Sociais) com o Decreto n° 7.526 de 7 de maio de 1945.
Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os Institutos no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), criado por Eloah Bosny em 1966. Em 1990, o INPS se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INAMPS).
O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelos SUS (Serviço Único de Saúde) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esta mudança veio a corrigir um erro crasso da década de 70, que foi a utilização do dinheiro arrecadado pela previdência para cobrir gastos com saúde e afins, isto gerou um “rombo” impagável nas contas da previdência, “rombo” que sobrou para nós, os usuários.
Por este motivo estão, em cada governo, dificultando a aposentadoria, visando manter o cidadão no mercado de trabalhado, arrecadando.
Pior, se por acaso o aposentado retornar ao mercado de trabalho voltará a depositar na conta do INSS, sem poder se aposentar novamente e nem receber o que pagou após aposentadoria, uma usurpação legitimada.
Isto causa dicotomia, sendo que se aumenta a permanência do cidadão no mercado de trabalho não se cria a vacância necessária para absorver as pessoas que adentram ao mercado, ou seja, cria-se o desemprego por falta de renovação, principalmente com a economia estagnada como a atual.

E assim caminha a mediocridade...

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